Preterição em Concurso Público

Você dedicou anos aos estudos, alcançou a aprovação no cadastro de reserva, mas o prazo do concurso está correndo e a convocação não chega. Enquanto isso, você percebe que o órgão público está contratando temporários ou terceirizados para a mesma função que a sua.
Essa situação tem um nome jurídico: Preterição.
Neste artigo, vamos explicar como o Judiciário entende esse cenário e quais são os seus direitos com base em decisões recentes, inclusive aqui no estado do Pará.
O que é a Preterição de Candidatos?
De forma simples, a preterição acontece quando a Administração Pública demonstra que precisa de pessoal, possui vagas supervenientes ao certame, mas escolhe caminhos que ignoram os candidatos aprovados em concurso vigente.
A preterição não é apenas “pular” alguém na fila de classificação. Ela se manifesta de várias formas:
- Contratações Precárias: Manter temporários ou terceirizados ocupando cargos que deveriam ser de servidores efetivos.
- Abertura de Novo Edital: Lançar um novo concurso para o mesmo cargo enquanto ainda há candidatos aprovados no certame anterior.
- Desrespeito à Ordem: Convocar candidatos com classificação inferior à sua sem justificativa legal.
O Entendimento dos Tribunais Superiores (STF e STJ)
Antigamente, acreditava-se que quem estava no cadastro de reserva não tinha direito a nada. Hoje, o Supremo Tribunal Federal (Tema 784) consolidou que a administração não pode agir com arbítrio.
Se o órgão público manifesta a necessidade de preencher a vaga (seja contratando um temporário ou criando leis para novos cargos), aquela “esperança” do candidato se transforma em um direito subjetivo à nomeação.
Estudo de Caso: Decisão Recente em Belém/PA
Um exemplo prático e recente ocorreu na 3ª Vara da Fazenda de Belém (Processo nº 0800779-85.2024.8.14.0301).
No caso, um candidato aprovado para o cargo de Professor de Geografia, no concurso para professor do Município de Belém, demonstrou que o Ente Municipal mantinha diversos contratos temporários ativos, enquanto havia cargos efetivos vagos na estrutura da Secretaria de Educação.
O que a Justiça decidiu? Ao identificar que a necessidade do serviço era permanente e que havia vagas ociosas “mascaradas” por contratos precários, o Judiciário determinou o prazo para a convocação e nomeação do candidato, sob pena de multa diária.
Nota: Cada caso possui suas particularidades e provas documentais específicas, mas essa decisão reforça que o Judiciário está atento à proteção do mérito no serviço público.
Como Identificar se Você Está Sendo Preterido?
Para que uma ação judicial ou um requerimento administrativo tenha sucesso, é preciso observar três pilares:
- Vagas Disponíveis: É necessário comprovar que existem cargos vagos (por aposentadorias, exonerações ou criação de lei).
- Contratações Temporárias: Identificar se há pessoas exercendo a mesma função que você, sob regime temporário, dentro da validade do seu concurso.
- Dotação Orçamentária: A existência de temporários pagos pelo órgão já serve como indício de que há verba para o cargo.
Conclusão
A regra é: o concurso público é o caminho constitucional para o provimento de cargos. Se a Administração Pública tenta burlar essa regra, o candidato não deve aceitar a preterição passivamente.
Se você identificou que está em uma situação similar, aprovado em concurso com temporários exercendo suas funções o ideal é reunir a documentação (editais, leis de cargos e contratos temporários publicados no Diário Oficial) e buscar uma análise jurídica especializada.
